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quinta-feira, 10 de outubro de 2013

Internet fora da Lei


Lei Carolina Dieckmann ( Lei 12.737) que incorporou artigo 154-A do Código Penal (sobre crime de invasão de sistemas informáticos) dispõe de um efeito preventivo que seria alcançado mais facilmente por medidas Cíveis que não o uso indiscriminado e ineficaz do uso do Direito Penal . A crença de que a Lei Penal possa ter efeito preventivo está cada vez mais frágil . Ninguém concordaria com a ausência da proteção da nossa privacidade, intimidade, mas a Lei tem que existir para nos proteger. O problemático é esperar que isso seja feito pela Lei Penal (um absurdo achar que tudo se resolve na base da prisão). Muitas vezes as  medidas Cíveis tem mais impacto coercitivo e são mais eficazes no ponto de vista da repressão a transgressões. Indenizações são mais eficientes, que uma prisão, pois  nesse caso quem paga a conta por duas vezes é o Estado: pela permanência do agente sob a guarda do mesmo e pelo não recolhimento de tributos  oriundos da força de trabalho do agente recolhido.
Quem conhece minimamente o funcionamento da Justiça Criminal no Brasil não pode se iludir: ela está, em geral, lenta e sucateada . Medidas no universo Cível urgentes são mais eficazes nesses casos. De qualquer modo, houve intenção de se suprir uma lacuna no Brasil, pelo já manjado "clamor popular". Na interpretação e aplicação dessa Lei os operadores jurídicos devem atentar para autorização tácita da quebra do sigilo, da intimidade do investigado, e qualquer um pode ser arrolado a essa situação. A Lei tem interpretação ampla e as penas são baixas (em regra, até dois anos), logo, a chance de prescrição certa na maioria dos processos. Por todos esses motivos, não confio na eficácia preventiva dessa lei. A tutela Civil teria condições de ser mais eficiente. 


Apesar de a internet já existir há muito tempo, o Direito e consequentemente os Tribunais, parecem não conseguir acompanhar a evolução percebida com um mínimo necessário de atenção. Ao tentar equiparar o direito nacional com o de outras nações, distorce-se as leis pátrias e consequentemente prejudica aqueles que sofreram com atos ilícitos, pois não conseguem ser ao menos ressarcidos monetariamente, uma forma de se tentar minimizar o sofrimento dessas pessoas.

As tecnologias existentes não permitem que um usuário seja identificado corretamente, caso necessário, nem mesmo com a utilização de endereços IP, que são armazenados pelas empresas. É fácil e comum que o mesmo endereço seja utilizado por inúmeras pessoas e a existência de servidores com o objetivo de ocultar o endereço real do usuário são fatos determinantes para a comprovação de que tal característica não pode ser usada como prova, mas sim, apenas e tão somente como um indício de autoria.

A falta de padronização e sincronização de datas e horários de acesso também permitem a identificação errada do responsável, o que pode levar a injustiças e punição para pessoas que não estavam envolvidas com o cometimento dos atos ilícitos, gerando ainda mais controversa sobre um sistema judicial carente de bons resultados.

A responsabilidade dos provedores de conteúdo, em especial as redes sociais, como Orkut, Facebook, Twitter e outros, é objetiva. Isso porque tais empresas não se preocupam em atender os mínimos requisitos necessários exigidos pelas leis nacionais, não identificando apropriadamente os usuários. O argumento utilizado de que o armazenamento do endereço IP é suficiente para a correta identificação destes, não prospera, sendo, inclusive, que nem mesmo nos tribunais americanos tal argumento é aceito.

A função precípua de tais redes é a comunicação dos usuários através de textos, imagens, áudios e vídeos, o que por si só já configura plenamente a teoria do risco e demonstra a relação direta entre a atividade principal e a vulnerabilidade que tais plataformas possuem ao permitir que usuários possam cometer atos ilícitos. Ademais, a inexistência de canais apropriados como meio de contato para que as pessoas que tenham sido vítimas desses crimes demonstra que não há interesse, mínimo sequer, da prevenção de fatos danosos e tampouco de rápida resposta retirando o conteúdo inapropriado de seus sistemas quando feita uma denúncia.

É falha grave a não existência de ferramentas apropriadas para controle do conteúdo disponibilizado. Não se fala aqui de censura prévia ou de qualquer outro tipo, mas sim de utilitários que permitam um maior controle sobre o que é publicado, evitando, por exemplo, os elencados no Estatudo da Criança e do Adolescente, entre outros , o que pode ser feito com certa facilidade por tais empresas, uma vez que já possuem mecanismos que varrem o conteúdo como forma de direcionamento para os anunciantes, maximizando as oportunidades de lucro. Também, deveriam existir profissionais encarregados de vasculhar a plataforma incessantemente, verificando denúncias de usuários, agindo como moderadores, o que já ocorre na ampla maioria dos fóruns da internet.

Parece-nos, assim, que o STJ se equivocou ao afirmar que não existe responsabilidade objetiva do provedor de conteúdo, tal quais as redes sociais, perante aqueles que sofreram atos danosos, haja vista que não há hipóteses em nossas leis e doutrina para afastar a tal responsabilidade e o risco proporcionado diretamente pela atividade exercida, e tão pouco uma maneira minimamente eficaz para identificar apropriadamente o agente criminoso, com o agravante de não haver ainda mecanismos condizentes e fáceis de serem utilizados para que se possa entrar em contato, comprovando que o real interesse dessas empresas é tão somente o lucro.

domingo, 6 de janeiro de 2013

A Chuva de Gestores de Araque




Hoje, vamos brevemente falar de uma figura que vem despontando no nosso mercado. Estamos na época da chuva de gestores, esse modismo vem arranhando a imagem deste importante profissional.  Deparamo-nos nessa época com um mercado "entulhado" de gente que se rotula como profissional de gestão, quando muitas vezes o sujeito é um mero curioso sem profissão definida, a procura de uma função de chefia. As consequências dessa situação são muito danosas para os gestores de verdade.


Hoje, todo se diz gestor. Servidor público , consultor ,  vendedor , síndico de prédio,  bacharel e assim por diante. As pessoas tentam criar um status e uma valorização artificial para si mesmas, se auto denominando "Gestores". É fácil identificar um impostor, pois uma das principais características desse grupo é a aparição do status depois da campanha do competente prefeito Geraldo Júlio. Quem apareceu depois dessa época tem 90% de chance de ser um impostor. Certas pessoas deveriam tomar muito cuidado com o que pregam. Gestores ou gerentes não se criam do dia para noite, é um processo de muitos anos.


Muitas vezes  “o Gestor” nada mais é do que um simples cargo, uma posição de comando.
Gestores devem dar exemplo de comportamento e atitude. Se você como líder, prega que todo líder deve estar disponível, esteja disponível. Se você prega ética, seja ético e assim por diante.
Esbarramos diariamente com gestores que se auto intitulam Líderes, mas não passam de gestores e às vezes, nem capacidade para gestão possui. Estão lá, fazendo apenas seu dia a dia para ganharem o salário no final do mês. 


Não tenho nada contra gestores, aliás concordo que toda organização deve ter bons gestores. Só que certos modismos e banalismos atrapalham os gestores “gerentes de verdade ” é como se no jogo de xadrez, só existissem reis, rainhas e bispos. Vivemos portanto, uma espécie de falsidade ideológica forçada pelo modismo.


A gestão engloba a realização das atividades inerentes à administração de uma parte fundamental, seja estratégica, tática ou operacional, de uma organização. Significa que alguém  que se denomina gestor tem o dever de organizar, comandar e ser responsável por determinado setor organizacional. Geralmente o gestor de araque não consegue organizar nem suas contas, está lutando para conseguir uma vaga com seu padrinho político em qualquer cargo em uma prefeitura dessas.


Claro que temos bons gestores, temos um prefeito que é um competente gestor e soube usar bem o termo, afinal “foi Geraldo quem fez”. Mas ao deparar com amigos e colegas que nunca trabalharam em equipe na vida e se autodenominam gestores faz a boa e velha pressão arterial subir descontroladamente, causando inclusive desconforto intestinal ao ouvir tantas asneiras, sonhos e ilusões que mais parecem enredos de carnaval. Tá ai a dica, gestor de bloco de carnaval.